Dec. Est. MS 13.023/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.023 de 26.07.2010
DOE-MS: 27.07.2010
Altera dispositivos do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 05/10, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo XIV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - ao Anexo XV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
§ 2º (...)
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
(...)" (NR)
"Artigo 3º Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 2º do art. 2º em discordância com o disposto neste Subanexo." (NR)
"Artigo 4º(...)
§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)
"Artigo 11. (...)
§ 1º Consideram-se escriturados os livros e o documento de que trata o § 2º do art. 2º no momento em que for emitido o recibo de entrega.
(...)" (NR)
"Artigo 16. (...)
Parágrafo único. Não se aplicam ao estabelecimento obrigado à EFD as disposições dos incisos I, II, III, IV, IX, X e XI do caput e do § 1º do art. 63, bem como dos arts. 64, 65, 67, 68 e ainda dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 70, todos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970." ( continua ... )
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