Lei Est. MS 3.941/10 - Lei do Estado do Mato Grosso do Sul nº 3.941 de 26.07.2010
DOE-MS: 27.07.2010
Altera disposições dos Anexos I e II da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As disposições da alínea "c" do inciso II do Anexo I da Tabela Analítica para a Cobrança de Taxas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), da Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - (...);
II - (...);
c) no caso de outros animais: valor equivalente a 0,001 (um milésimo) da UFERMS por centena ou fração de cabeças ou unidades;
(...)" (NR)
Art. 2º As disposições do item 5 do Anexo II da Tabela Sintética das Taxas da IAGRO, da Lei nº 3.826, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Descrição da Taxa Fatores Multiplicadores da UFERMS (...) (...) 5 - Autorização para a remessa de outras espécies de animais para o abate (contribuinte: o remetente); 0,001 (por centena ou fração de cabeças ou unidades) (...) (...)" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



