Dec. Est. RJ 42.566/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.566 de 26.07.2010
DOE-RJ: 27.07.2010
Altera o Decreto nº 42.397 de 09 de abril de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 42.397, de 09 de abril de 2010 que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no transporte ou armazenamento de gás natural e gás natural liquefeito, ainda que seja necessária, para realização dessas atividades a remoção de resíduos ou outras substâncias presentes no gás natural, a liquefação do gás natural e a regaseificação do gás natural liquefeito."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2010
SÉRGIO ( continua ... )
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