Lei Mun. São Bento do Sul/SC 1.486/05 - Lei do Município de São Bento do Sul/SC nº 1.486 de 23.12.2005
DOM-São Bento do Sul: 23.12.2005
Altera dispositivos da legislação tributária municipal e dá outras providências.A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 679, de 12 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica instituída a Unidade Fiscal Municipal - UFM que é a representação, em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos, créditos tributários, administrativos e fiscais, bem como multas e penalidades de qualquer natureza.
Parágrafo único. O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM será atualizado tendo por base o Índice Geral de Preços Médios - IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, observado o disposto nos incisos I e II;
I - anualmente, no mês de janeiro, com base no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM, nos 12 meses anteriores, para atualização da base de cálculo dos tributos e outros créditos fiscais;
II - mensalmente, com base no percentual correspondente à variação mensal do IGPM registrada no mês anterior ao de competência, para atualização de créditos tributários e fiscais, não liquidados até a data do seu vencimento."
Art. 2º Os arts. 29 e 459 da Lei Municipal nº 140, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29. O IPTU será lançado em nome de quem constar o imóvel no Cadastro Imobiliário.
§ 1º. O IPTU e as taxas que com eles são cobradas, poderão ser quitados:
I - a vista, até o vencimento da 1º parcela com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total; ou
II - entre oito (8) e 12 (doze) parcelas mensais. ( continua ... )
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