Dec. Est. MT 2.700/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.700 de 23.07.2010
DOE-MT: 23.07.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que, a um só tempo, possibilitem conferir maior celeridade na realização da receita tributária, bem como contribuam para a simplificação dos procedimentos inerentes ao lançamento tributário, especialmente, aqueles afetos ao ICMS Garantido Integral e ao ICMS devido a título de substituição tributária;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput, com seus incisos I a V do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogados o § 1º, com seus incisos I e II, do mesmo artigo; alterados, ainda, os §§ 1º-A e 4º, do referido preceito, além de se lhe acrescentarem o Apêndice com os Capítulos I a V, nos seguintes termos:
"Artigo 1º A partir de 1º de agosto de 2010, para apuração do valor devido a título de ICMS Garantido Integral, será aplicado o percentual de margem de lucro estabelecido para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou a mercadoria, conforme arrolada nos incisos deste artigo:
I - nos termos do inciso I do artigo 435-O-1 das disposições permanentes, os contribuintes enquadrados em CNAE constante do quadro que segue:



