Port. Sec. Faz. - PE 124/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 124 de 23.07.2010
DOE-PE: 24.07.2010
(Altera a Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, e alterações, que dispõe sobre. antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e considerando o disposto no Decreto nº 35.315 de 15.07.2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
(...)"
e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)
1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)
2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja: (ACR)
2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;
(...)"
Art. 2º A partir de 01.08.2010, o Anexo 1 da ( continua ... )
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