IN RFB 1.057/10 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.057 de 23.07.2010
D.O.U.: 26.07.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 12 da Instrução Normativa nº 1.199 de 14.10.2011.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 e nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º Se das operações do consórcio decorrer industrialização de produtos, os créditos referentes às aquisições de matériasprimas, de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão de registro.
§ 1º Na hipótese do caput, o consórcio deverá figurar no documento fiscal de ( continua ... )
|
||



