IN DRP - RS 47/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 47 de 20.07.2010
DOE-RS: 22.07.2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, com fundamento no Prot. ICMS. ICMS 225/09 (DOU 29/12/09), fica acrescentado o Capítulo LVI, conforme segue:
"CAPÍTULO LVI
DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE DA GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO LOCAL DE OBRAS
1.0 - REGIME ESPECIAL
1.1 - Com base no Protocolo ICMS 96/07, é concedido regime especial à empresa GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., estabelecida na rua Ludovico Barbosa nº 60, Nova Lima - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.282/0003-66 e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o nº 448.279432.01-75, relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas, devendo ser observadas as disposições deste Capítulo.
1.2 - A Nota Fiscal emitida pela empresa para acobertar o trânsito de bens de seu ativo permanente entre os Estados signatários do Protocolo ICMS 96/07 deve conter:
a) como destinatário, a própria emitente da Nota Fiscal;
b) no campo "DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS", a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da ( continua ... )
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