Res. Conj. Sec. Faz./SEPROTUR - MS 59/10 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado de Fazenda e Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - MS nº 59 de 16.07.2010
DOE-MS: 23.07.2010
Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999.OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes confere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 13 da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Cumpridos os requisitos exigidos, o produtor rural inscrito no Programa tem direito a incentivo equivalente a setenta por cento da alíquota prevista para a respectiva operação com algodão em pluma.
§ 1º O incentivo previsto nas disposições do caput:
I - aplica-se somente ao algodão em pluma beneficiado neste Estado, em padrão superior ao mencionado no inciso II;
II - não se aplica em relação ao algodão em pluma classificado como 8/0 e inferior, no padrão visual, ou como 71 e inferior, no padrão HVI.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, a classificação deve ser feita:
I - pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (AMPASUL) nas microrregiões homogêneas Alto Taquari e Cassilândia e no município de Água Clara, da microrregião de Três Lagoas;
II - pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) nas demais microrregiões homogêneas situadas em território sul-mato-grossense.
§ 3º A aplicação do incentivo previsto no caput deste artigo fica condicionada à existência de Laudo de Produção Final da lavoura apresentado pelo responsável pela assistência técnica do produtor rural e de comprovante da classificação fornecida pela associação ou agência referidos no § 2º." ( continua ... )
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