Dec. Est. PE 35.346/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.346 de 22.07.2010
DOE-PE: 23.07.2010
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de conceder redução de carga tributária do ICMS para o segmento econômico de comércio de produtos farmacêuticos, mediante a adoção de sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS, de forma a propiciar condições de competitividade para o referido segmento em relação às demais Unidades da Federação,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º O disposto no art. 2º não se aplica:
(...)
II - quando o destinatário, localizado neste Estado, for credenciado nos termos de portaria do Secretário da Fazenda, ficando atribuída ao referido destinatário a condição de contribuinte-substituto quando promover a saída da mercadoria para estabelecimento não-dispensado da antecipação, observado, a partir de 1º de agosto de 2010, o disposto no art. 6º-A. (NR)
Artigo 4º Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
(...)
IV - até 31 de julho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos e similares, conforme definidos na Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, praticadas por contribuinte credenciado nos termos do art. 3º, II, observar-se-á: ( continua ... )
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