Res. CMN/BACEN 3.884/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.884 de 22.07.2010
D.O.U.: 23.07.2010
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural a partir da safra 2010/2011.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 22 de julho de 2010, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 10, inciso III, 14, 15, inciso I, 16 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2º da Lei nº 9.321, de 5 de dezembro de 1996, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º A fiscalização das operações de crédito rural fica sujeita à observância das condições previstas na Seção 7 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), com os ajustes inseridos nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 22 e 26.
Parágrafo único. As folhas necessárias à atualização da Seção 2-7 do MCR encontram-se anexas.
Art. 2º A alínea "b" do item 32 da Seção 2 do Capítulo 3 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) à identificação prévia de cultura a que se destinam no caso de operação de valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), contratadas com produtores."
Art. 3º Os itens 21 e 22 da Seção 2 do Capítulo 5 do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:
"21 - Os créditos destinados a cooperativas, para aquisição de insumos e de bens para fornecimento aos cooperados, com recursos obrigatórios de que trata a Seção 6-2 do MCR, estão limitados ao valor médio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por associado ativo e ao teto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ( continua ... )
|
||



