Dec. Est. MS 13.020/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.020 de 21.07.2010
DOE-MS: 22.07.2010
Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, que institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária que concede incentivos fiscais a produtores do Estado de Mato Grosso do Sul.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
a) até setenta e cinco por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de algodão em pluma;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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