Dec. Est. SE 27.235/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.235 de 01.07.2010
DOE-SE: 09.07.2010
Acrescenta os incisos XXXVI e XXXVII ao "caput" do art. 60, o Subitem 29 á alínea "a" e o Subitem 8 à alínea "b", ambos do inciso I, e o Subitem 9 à alínea "a" do inciso II, todos do Item 34 da Tabela I, Anexo I, os Itens 36 e 37 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.4000, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 39, de 25 de junho de 2009, e os Convênios ICMS nºs 73 e 75 de 03 de maio de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XXXVI ao "caput" do art. 60:
"XXXVI - a partir da 01.01.2011 a 31.12.2014, às operações amparadas pelo benefício de isenção previsto no Item 36 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 39/09)."
II - o inciso XXXVII ao "caput" do art. 60:
"XXXVII - a partir da 21.05.2010 a 30.04.2011, às operações amparadas pelo benefício de isenção previsto no Item 37 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS ( continua ... )
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