Res. SMF-RJ 2.626/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.626 de 21.07.2010
DOM-Rio de Janeiro: 22.07.2010
Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, em razão de modificação do prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao prazo de conversão de Recibo Provisório de Serviço - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar o prazo para prestação da declaração de serviços tomados e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada para a emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA,
RESOLVE :
Art. 1º Os arts. 4º, 12, 13 15, 16 e 26 da Resolução SMF Nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 2º. Os documentos fiscais em modelos anteriormente admitidos que tiverem sido emitidos no mês da autorização referida no caput deverão ser convertidos em NFS-e - NOTA CARIOCA, em conformidade com o art. 17, até o vigésimo dia seguinte à data dessa autorização, observado o limite fixado no caput do art. 16." (NR)
"Artigo 12. (...)
(...)
VIII - a mensagem: 'Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA em até vinte dias. Consulte ( continua ... )
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