Port. SRP - MT 159/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 159 de 20.07.2010
DOE-MT: 21.07.2010
Altera a Portaria nº 50, de 16 de abril de 2007 que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal - para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Alterado na íntegra o artigo 15 da Portaria nº 50, de 16 de abril de 2007, que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal - para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, que passa a vigorar com o teor abaixo indicado:
"Artigo 15. Nos termos deste artigo o transportador a que se refere o § 2º do artigo 2º, com credenciamento ativo no sistema EDI Fiscal, poderá optar pela condição de responsável tributário por substituição do destinatário para efetuar sem a presença de agente do fisco a abertura da carga com ruptura do lacre para realizar o desembaraço das mercadorias nas seguintes hipóteses: (inciso IV do artigo 18, incisos I e VIII do artigo 18-A e inciso II do caput e inciso XXI do § 1º do artigo 20 da Lei 798/98)
I - no dia sem expediente da administração tributária ou quando da ausência por mais de seis horas do servidor a que se refere o artigo 10, devidamente registrada por meio do sistema eletrônico a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de ( continua ... )
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