Instr. CVM 484/10 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 484 de 21.07.2010
D.O.U.: 22.07.2010
Acrescenta e altera dispositivos da Instrução CVM Nº 356, de 17 de dezembro de 2001.O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 2 de junho de 2010, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional Nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 8º da Instrução CVM Nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
§ 3º O diretor ou sócio-gerente deve elaborar demonstrativo trimestral que evidencie, em relação ao trimestre a que se refere:
(...)
III - os procedimentos de verificação de lastro por amostragem adotados pelo custodiante, incluindo a metodologia para seleção da amostra verificada no período, se for o caso;
IV - os resultados da verificação do lastro por amostragem ou não, realizada pelo custodiante, explicitando, dentre o universo analisado, a quantidade e a relevância dos créditos inexistentes porventura encontrados;
V - as informações solicitadas no art. 24, inciso X, alíneas "a", e "c", caso tais informações:
a) não fossem conhecidas pelo administrador no momento de registro do fundo; ou
b) tenham sofrido alterações ou aditamentos;
VI - possíveis efeitos das alterações apontadas no inciso V sobre a rentabilidade da ( continua ... )
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