Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 24/10 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 24 de 21.07.2010
D.O.U.: 22.07.2010
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico contendo dados para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de Junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo I deste ato, o Manual de Orientação e o leiaute dos arquivos eletrônicos nos termos do disposto no § 4º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Art. 2º Fica instituído, nos termos do Anexo II deste ato, o Recibo de Entrega dos arquivos eletrônicos nos termos do disposto no § 4º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA ANEXO I MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS
1. Apresentação:
1.1. Este manual visa estabelecer o procedimento relativo à prestação de informações em meio eletrônico, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98.
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1. Formato do Arquivo
2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.2. Tamanho do arquivo: 520 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.3. Organização: seqüencial;
2.1.4. Codificação: ASCII.
2.2. Formato dos Campos
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. ( continua ... )
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