Dec. Mun. Jaboatão dos Guararapes/PE 155/10 - Dec. - Decreto do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 155 de 08.07.2010
DOM-Jaboatão dos Guararapes: 10.07.2010
(Dá nova redação a artigos do Decreto nº 111, de 27 de de 2009, que regulamenta a Lei nº 81, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, relativamente aos impostos compreendidos na competência tributária do Município).O PREFEITO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 65 da Lei Orgânica do ípio,
DECRETA :
Art. 1º Os artigos 3º, e 5º, do Decreto nº111, de 27 de agosto 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 3º Os percentuais de redução do ISS e do IPTU, durante o período de vigência dos incentivos fiscais, serão aplicados de acordo com a pontuaçatingida pelo empreendimento, em decorrência da contrapartida atendida pelo beneficide forma conjunta e/ou isolada, da contrataçde me aquisiçde bens e serviços, conforme abaixo:
(...)."
"Artigo 5° (...)
§ 4º. Finalizadas as análises dos requerimentos, os processos serão:
I - caso concedidos os benefícios, o processo será arquivado na Secretaria de Gestão da Receita, para posterior verificação do disposto no art. 6º deste Decreto;
II - caso os benefícios sejam indeferidos, o processo será arquivado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que á o requerente do indeferimento de pedido."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2010.
ELIAS GOMES DA ( continua ... )
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