Dec. Est. RR 11.599-E/10 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 11.599-E de 16.07.2010
DOE-RR: 19.07.2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 11.495-E, de 11 de junho de 2010, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, exceto os artigos 186-S e 321 a 335, que produzirão efeitos a partir de 1º de junho de 2011, ficando revogado o Decreto nº 1.480-E, de 24 de fevereiro de 1997."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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