Dec. Est. RN 21.795/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.795 de 20.07.2010
DOE-RN: 21.07.2010
Altera o Decreto nº 21.540, de 23 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 21.540, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º Para fins de permanência do contribuinte no regime especial, o valor do ICMS recolhido deverá:
I - equivaler, no mínimo, ao valor resultante da multiplicação, por seis, do recolhimento médio mensal do ICMS nos doze meses anteriores à adoção do regime, para o primeiro semestre;
II - superar, em pelo menos 10% (dez por cento), o valor resultante da multiplicação, por seis, do recolhimento médio mensal do ICMS nos doze meses anteriores à adoção do regime, para o segundo semestre;
III - superar, em pelo menos 10% (dez por cento), o valor do ICMS recolhido no semestre correspondente do ano anterior, a partir do terceiro semestre;
§ 2º Considerar-se-á, para referência de cálculo do recolhimento previsto no § 1º:
I - nos dois primeiros semestres no regime, o valor do recolhimento médio mensal do ICMS nos doze meses anteriores à adoção do regime multiplicado por seis, pela totalidade dos estabelecimentos integrantes de empresa da qual o beneficiário faça parte, localizados neste ( continua ... )
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