Dec. Est. PA 2.421/10 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.421 de 20.07.2010
DOE-PA: 21.07.2010Obs.: Ret. DOE de 30.07 e 12.08.2010
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 1º do art. 182-B:
"§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e legislação superveniente."
II - o art. 182-T:
"Artigo 182-T. Nas hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE previstas nesta Subseção deverão ser observadas as disposições constantes do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009.
§ 1º Fica vedada a utilização de formulário de segurança adquirido na forma deste artigo para outra destinação que não a prevista no caput. ( continua ... )
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