LC Mun. Paranavaí/PR 6/07 - LC - Lei Complementar do Município de Paranavaí/PR nº 6 de 10.07.2007
DOM-Paranavaí: 10.07.2007
Altera o artigo 277 da Lei municipal nº 2.384/2002, dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providênciasA Câmara Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 277 da Lei Municipal nº 2.384/2002 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 277. A partir do exercício de 2.007, ficam isentos das taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, os próprios municipais, inclusive suas autarquias e fundações, templos religiosos, as creches, as entidades assistenciais sem fins lucrativos e os órgãos públicos integrantes do Governo Federal e do Governo Estadual."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ. ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2007.
MAURÍCIO YAMAKAWA
PREFEITO ( continua ... )
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