LC Mun. Paranavaí/PR 5/07 - LC - Lei Complementar do Município de Paranavaí/PR nº 5 de 30.04.2007
DOM-Paranavaí: 30.04.2007
Acrescenta artigo 281-A a Lei Municipal nº 2.384/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providênciasA Câmara Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.384/2002 o artigo 281-A, com a seguinte redação:
"Artigo 281-A. Ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses do art. 275, III, IV, e VI desta Lei, e aqueles que estiverem inscritos para os Programas Sociais do Governo Federal, desde que, apresentem o número do respectivo NIS - Número de Identificação Social."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 30 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2007.
MAURÍCIO YAMAKAWA
PREFEITO ( continua ... )
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