Dec. Mun. Itaboraí/RJ 100/09 - Dec. - Decreto do Município de Itaboraí/RJ nº 100 de 30.11.2009
DOM-Itaboraí: 12.12.2009
Fixa o valor da unidade fiscal de referência do Município de Itaboraí -UFITA para o exercício de 2010 e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o art. 657 da Lei Complementar nº 33 de 30 de dezembro de 2003.
DECRETA :
Art. 1º A Unidade Fiscal de Referência do Município de Itaboraí - UFITA, medida de valor e parâmetro de atualização de tributos, multas, contribuições e Penalidades de qualquer natureza para o exercício de 2010 corresponderá a R$ 2,0511 (Dois reais quinhentos e onze milésimos de centavos).
Art. 2º Para a atualização do valor da Unidade Fiscal mencionado no caput do artigo anterior tem por base a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) do período de 12 meses, compreendido entre outubro de 2008 a setembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010 .
Itaboraí, 30 de novembro de 2009
Sergio Alberto ( continua ... )
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