Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.736/10 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.736 de 15.07.2010
DOM-Porto Alegre: 19.07.2010
Regulamenta a concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes, prevista no inciso XX e no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, bem como os aspectos tributários da redução de alíquota prevista nos referidos dispositivos legais.
A redação desta ementa foi dada pelo art. 1° do Decreto n° 17.597, de 27.12.2011.
Redação antiga: "(Regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que instituiu e disciplinou os tributos de competência do Município, dispondo sobre a concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes, e dá outras providências)." O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, considerando as disposições do inciso XX e do § 2º do artigo 21 e do artigo 85 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
DECRETA :
A redação deste preâmbulo foi dada pelo art. 2° do Decreto n° 17.597, de 27.12.2011.
Redação antiga: "O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,
DECRETA :"Art. 1º Fica regulamentada a concessão de bolsas de estudo para estudantes carentes, mediante o Convênio UNIPOA, com instituições privadas de ensino superior (IPES), beneficiadas por incentivo tributário de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturesa (ISSQN) de 5% (cinco por cento) para até 2% (dois por cento), conforme previsto no inc. XX e no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
A redação deste artigo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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