Dec. Mun. Cruzeiro/SP 120/10 - Dec. - Decreto do Município de Cruzeiro/SP nº 120 de 06.04.2010
DOM-Cruzeiro: 06.04.2010
Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Cruzeiro e dá outras providências.ANA KARIN DIAS ALMEIDA ANDRADE, Prefeita Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme disposto no Código Tributário Municipal - Lei nº 3.129, de 25 de novembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal da Prefeitura de Cruzeiro, estabelecidos ou sediados neste Município, sujeitos à incidência tributária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - sob a forma variável, ficam obrigados a prestar mensalmente Declaração Eletrônica de Serviços, através de sistema informatizado nos termos, na forma, prazo e demais condições estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. Estão incluídos nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço enquadrados em regime diferenciado e favorecido de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
III - os contribuintes prestadores de serviço sob regime de lançamento por homologação;
IV - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
V - os órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados e Município;
VI - as fundações de direito privado;
VII - os cartórios de protesto de títulos, notariais e de registro;
Capítulo I
Da Declaração Eletrônica de ServiçosArt. 2º A Declaração Eletrônica de Serviços consiste no registro mensal dos dados econômico-físcais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através de sistema informatizado de Governo Eletrônico ( continua ... )
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