Ato DIAT - SC 10/10 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 10 de 12.07.2010
DOE-SC: 15.07.2010
Altera o Ato Diat nº 006/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 006/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF:
I - relativamente a Cerveja e Chope, para a INAB, CASA DI CONTI e SAINT BIER, nos termos do Anexo I deste Ato;
II - relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para a RED BULL, NINJA e INAB, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho de 2010.
Florianópolis, 12 de julho de 2010.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária ATO DIAT Nº 010/2010 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2010



