Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.501/10 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.501 de 16.07.2010
D.O.U.: 19.07.2010
Dispõe sobre o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria das administradoras de consórcio.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de julho de 2010, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, decidiu:
Art. 1º As administradoras de consórcio devem instituir e manter componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre elas e os consorciados, inclusive na mediação de conflitos.
§ 1º A estrutura do componente organizacional deve ser compatível com o porte da administradora, a quantidade e o tipo de grupos administrados e o número de consorciados.
§ 2º As administradoras de consórcio devem:
I - dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, sua finalidade e forma de utilização;
II - garantir o acesso gratuito dos consorciados ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes; e
III - disponibilizar acesso telefônico gratuito, cujo número deve ser:
a) divulgado e mantido atualizado em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências e nas dependências dos seus representantes, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet e nos demais canais de comunicação utilizados para difundir os produtos e serviços da administradora;
b) registrado nos extratos, nos comprovantes, inclusive eletrônicos, nos contratos formalizados com os consorciados, nos materiais de propaganda e de publicidade e nos demais documentos que se destinem aos consorciados; e
c) registrado e mantido permanentemente atualizado em sistema de informações, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º A divulgação de que trata o § 2º, inciso I, deve ser providenciada inclusive por meio dos canais de comunicação utilizados para difundir os produtos e serviços da administradora.
§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna de que trata o ( continua ... )
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