Dec. Mun. Balneário de Camboriú/SC 5.818/10 - Dec. - Decreto do Município de Balneário de Camboriú/SC nº 5.818 de 14.07.2010
DOM-Balneário Camburiú: 15.07.2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais visando a compensação de carga horária.O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI do artigo 72, da Lei Nº 933 de 03.04.1990 e considerando o interesse público,
DECRETA :
Art. 1º A carga horária suspensa pelos Decretos Municipais nº 5.779/2010, 5.789/2010 e 5.795/2010, será compensada nos dias 19, 21, 22, 23, 26 e 27 de julho de 2010, na fração de uma hora por dia, ao final do horário normal de expediente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Balneário Camboriú (SC), 14 de julho de 2010.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito ( continua ... )
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