Dec. SARH/Juiz de Fora - MG 10.308/10 - Dec. - Decreto Secretário de Administração e Recursos Humanos nº 10.308 de 25.06.2010
DOM-Juiz de Fora: 26.06.2010
Regulamenta a concessão da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nas hipóteses que menciona e dá outras providências.O PREFEITO DE JUIZ DE FORA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O requerimento solicitando isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), na forma prevista no art. 48, incisos I, II, III e V, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 ("Institui o Código Tributário Municipal"), com suas alterações posteriores, deverá ser feito através de modelo padronizado da Secretaria da Fazenda, instruído com os documentos mencionados neste Decreto.
§ 1º. O requerimento de isenção, devidamente instruído deverá ser protocolado entre 1º(primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho do exercício anterior àquele para o qual é solicitado o benefício, podendo ser protocolado até sessenta dias após o registro do imóvel a ser beneficiado, se este ocorrer após aquele período.
§ 2º. O requerimento deverá ser preenchido pelo requerente ou representante legal, de forma legível, sem rasuras e todos os espaços em branco deverão ser inutilizados.
§ 3º. O requerimento de isenção será instruído com declaração expressa do peticionário de que está ciente que somente será concedida a isenção se forem satisfeitos todos os requisitos previstos neste Decreto e na legislação pertinente, dentro dos prazos neles estabelecidos.
§ 4º. Da declaração de que trata o parágrafo anterior, também constará que o peticionário está ciente de que se sujeita a revogação do benefício e às sanções penais cabíveis, na hipótese de apurar-se a falsidade da declaração.
Art. 2º Serão exigidos os seguintes documentos:
I - do servidor municipal ou seu cônjuge sobrevivente:
a) título de propriedade do imóvel, de usufruto ou de posse "ad usucapionem";
b) certidão negativa expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando a inexistência de propriedade ou de usufruto de outros imóveis em Juiz ( continua ... )
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