IN SF/Fortaleza - CE 2/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SF/Fortaleza - CE nº 2 de 21.06.2010
DOM-Fortaleza: 28.06.2010Obs.: Rep. DOM de 09.07.2010
Dispõe sobre a suspensão da autorização do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 278 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISSQN), aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 173 do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
RESOLVE :
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, a autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do artigo 178 do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos equipamentos adquiridos até a data da vigência desta instrução normativa.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação .
Fortaleza, 21 de junho de 2010.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DE ( continua ... )
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