Dec. Est. MT 2.686/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.686 de 15.07.2010
DOE-MT: 15.07.2010
Autoriza a quitação de débitos tributários pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou devidos por substituição tributária e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 57/95, 115/03, 143/06 e 110/07, Ajuste SINIEF 07/05, 08/07, 09/07, 02/09, 09/09, 02/10, 08/10, Protocolos ICMS 10/07, 76/08 e 43/09, Atos COTEPE 47/03 e 72/05, artigos 17-D e 50-A da Lei 7098/98 e inciso XXII do caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o regime de tributação as informações originadas e disponíveis em sistemas digitais pertinentes ao EFD, NFe, CTe, PED e outros controles eletrônicos nacionais;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a programar medidas que concorram para o saneamento de pendências tributárias em nome do sujeito passivo;
DECRETA:
Art. 1º Será aplicada incondicionalmente a redução do percentual de margem de lucro prevista no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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