Port. MTE 1.632/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 1.632 de 15.07.2010
D.O.U.: 16.07.2010
(Dispõe sobre os serviços de atendimento direto ao público, sob responsabilidade regimental da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rio de Janeiro - SEPTER/SRTE-RJ).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 11 da Portaria nº 2.086 de 31.08.2010.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, considerando o que consta do Processo nº 46211.001371/2010-12, resolve:
Art. 1º Os serviços de atendimento direto ao público, sob responsabilidade regimental da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rio de Janeiro - SEPTER/SRTE-RJ, poderão ser executados, nos dias úteis, em regime de turno ininterrupto de 12 (doze) horas diárias.
§ 1º Entende-se por atendimento direto ao público, para fins desta Portaria, o exercício continuado, ininterrupto e presencial, disponibilizado aos cidadãos, executado por servidores efetivos lotados no Setor de Identificação e Registro Profissional e no Setor do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial da SEPTER/SRTE-RJ;
§ 2º Para fins de cumprimento da jornada estabelecida no caput, o atendimento ao público deverá funcionar, ininterruptamente, no horário de 7:00 às 19:00 horas.
§ 3º Os servidores lotados nas unidades administrativas da SEPTER/SRTE-RJ poderão cumprir jornada de trabalho diária correspondente a 06 (seis) horas, em regime de escala, não fazendo jus ao intervalo para refeição, de que trata o § 2º do artigo 5º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 4º Ficam excluídos do regime de turno ininterrupto e, consequentemente, do regime de escala, os demais serviços administrativos que, apesar de executados pela SEPTER/SRTE-RJ, não estejam configurados como atendimento direto ao público.
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