LC Mun. Paranavaí/PR 3/06 - LC - Lei Complementar do Município de Paranavaí/PR nº 3 de 11.08.2006
DOM-Paranavaí: 11.08.2006
Acrescenta artigo 175-A e altera a Tabela I da Lei Municipal nº 2.384/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providênciasA Câmara Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 175-A a Lei Municipal nº 2.384/2002, com a seguinte redação:
"Artigo 175-A. Ficam excluídos da base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços médicos prestados por entidades cooperativas os valores movimentados a título de ato cooperativo entre os cooperados e a cooperativa, na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 5.764/1971".
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a Tabela I, anexa à Lei Municipal nº 2.384/2002 passa a ter a seguinte redação:
"TABELA I
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR I Médicos e dentistas R$ 240,00 ao ano II Engenheiros, arquitetos, veterinários, agrônomos e advogados. R$ 200,00 ao ano ( continua ... ) III Enfermeiros, protéticos, economistas, fonoaudiólogos, contadores, auditores, assistentes sociais, relações públicas, técnicos em contabilidade e congêneres, demais profissionais de curso superior. R$ 130,00 ao ano Clique e Leia a íntegra deste documento.
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