LC DF 822/10 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 822 de 14.07.2010
DO-DF: 15.07.2010
Altera a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ( continua ... )
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