Lei Mun. Niterói/RJ 2.723/10 - Lei do Município de Niterói/RJ nº 2.723 de 30.06.2010
DOM-Niterói: 14.07.2010
Deverá constar do carnê do IPTU, emitido anualmente, a notícia da existência de débito inscrito na Dívida Ativa do Município.A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá constar do carnê do IPTU, emitido anualmente, a notícia, em destaque, da existência de débito inscrito na Dívida Ativa Municipal, com a especificação do respectivo período.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Niterói, 30 de junho de 2010.
Jorge Roberto ( continua ... )
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