Dec. Est. MT 2.683/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.683 de 14.07.2010
DOE-MT: 14.07.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.651 de 12.12.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Este artigo foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.529 de 10.09.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.
Redação Anterior: "Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a anotação exarada ao final do § 5º do artigo 4º, mantido o respectivo texto, conforme segue:
"Artigo 4º (...)
§ 5º (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)
(...)"
II - alterada a anotação exarada ao final do § 20-A do artigo 19, mantido o respectivo texto, como assinalado:
"Artigo 19. (...)
§ 20-A. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de junho de 2004)
(...)"
III - alterada a anotação exarada ao final do § 1º-A do artigo 30, mantido o respectivo texto, nos seguintes termos:
"Artigo 30. (...)
§ 1º-A. (...) (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de julho de 2007)
(...)"Art. 2º O transportador mato-grossense que atenda ao disposto neste artigo poderá aproveitar em conta gráfica o valor nominal do credito do imposto retido na aquisição de óleo diesel, desde que não destinado a comercialização subseqüente e atendido cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ser optante em 31 de dezembro de 2009 e os últimos quarenta e oito ( continua ... )
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