Dec. Est. AP 2.494/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.494 de 28.06.2010
DOE-AP: 28.06.2010
Acrescenta dispositivos ao Anexo VIII do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras, aguardente e demais bebidas quentes.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/25083, e
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 13/2006, 14/2006 e 15/2006, bem como nos Protocolos ICMS nºs 61, 62 e 63 de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º-A, ao Anexo VIII do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 4º-A Em substituição ao disposto no artigo anterior, a Secretaria da Receita Estadual poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado varejista." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de junho de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE ( continua ... )
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