Lei Mun. Macaé/RJ 2.973/07 - Lei do Município de Macaé/RJ nº 2.973 de 26.09.2007
DOM-Macaé: 26.09.2007
Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços nos termos que especifica, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Art. 2º Caberá ao Regulamento:
I - disciplinar a emissão da NFS-e definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por faixa de receita bruta ou estrutura operacional;
II - definir os serviços passíveis de geração de créditos tributários para os tomadores de serviços;
III - definir o prazo de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações; e
IV - disciplinar a utilização e conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e de Notas Fiscais Convencionais.
Art. 3º Os contribuintes, não obrigados, que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e ficarão sujeitos aos dispositivos desta Lei e à sua regulamentação em caráter definitivo e irretratável.
Art. 4º A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial, observado o disposto no artigo 5º.
Art. 5º A falta ou insuficiência no recolhimento do ISSQN incidente na operação identificada por meio de NFS-e e cobrado através de guia específica gerada pelo próprio sistema, sujeita o infrator aos acréscimos moratórios estabelecidos na legislação municipal para denúncia espontânea de débito, observados os procedimentos regulamentares.
Art. 6º O tomador de serviços poderá utilizar, como crédito para fins do ( continua ... )
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