Dec. Mun. Itabuna/BA 8.931/10 - Dec. - Decreto do Município de Itabuna/BA nº 8.931 de 23.02.2010
DOM-Itabuna: 23.02.2010
Estabelece em todo território do Município de Itabuna, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico, através do sistema "NF-ES", e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, e em cumprimento ao que dispõe o art. 21, da Lei Municipal nº 1.925, de 15 de dezembro de 2003,
Decreta :
Art. 1º Fica estabelecido os modelos de Livros, Notas Fiscais e demais documentos, a serem utilizados pelo contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
§ 1º. Os prestadores de serviços, com domicilio tributário no Município de Itabuna, deverão, obrigatoriamente, se cadastrar no sistema de Nota Fiscal por meio eletrônico.
§ 2º. A Nota Fiscal Eletrônica de que trata este Decreto, será emitida mediante acesso ao sistema informatizado denominado "nf-es", disponibilizado no endereço eletrônico http://www.itabuna.ba.gov.br/nfes.
§ 3º. A emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços por meio do sistema "nf-es", de que trata este Decreto, vigorará a partir de 1º de março de 2010.
Art. 2º Fica mantida a escrituração eletrônica diária de dados para os contribuintes incluídos nos serviços constantes dos itens 9 e 15, da Lista de Serviços de que trata ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925, de 15.12.2003.
Art. 3º Até o dia 28 do corrente mês, o contribuinte poderá utilizar do sistema informatizado denominado "e-maiss", disponibilizado no endereço eletrônico http://itabuna.emaiss.com.br.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 8.038, de 27 de maio de 2008 .
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de fevereiro de 2010.
José Nilton Azevedo Leal ( continua ... )
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