Dec. Est. MA 26.695/10 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.695 de 06.07.2010
DOE-MA: 06.07.2010
Revoga os Decretos nºs 26.258, de 30 de dezembro de 2009, e 26.471, de 26 de abril de 2010, nas condições que especifica, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,
Considerando que não foram concretizadas as adesões de outros Estados da Federação aos Protocolos ICMS nºs 120/09 a 133/09 e alterações, que ampliaram o rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária, sendo as referidas adesões condição essencial para uma implementação bem-sucedida dos mesmos;
Considerando, ainda, o disposto no Despacho nº 376, de 27/05/2010 (DOU 28/05/2010), do Secretário Executivo do CONFAZ, que, com fulcro no estatuído na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, tornou público, em atendimento à solicitação das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Minas Gerais, que as aludidas unidades federadas denunciaram os Protocolos ICMS nºs 120/09 a 133/09,
DECRETA:
Art. 1º Os efeitos dos Decretos nºs 26.258, de 30 de dezembro de 2009, e 26.471, de 26 de abril de 2010, ficam suspensos a partir de 1º de junho de 2010 em relação às operações que tenham origem no Estado de Minas Gerais, mantendo-se, até 30 de junho de 2010, para as operações destinadas àquele Estado.
Art. 2º Os contribuintes que apuraram o ICMS observando as determinações contidas nos decretos referidos no artigo anterior deverão apurar e inventariar o estoque das mercadorias arroladas nos citados decretos, existentes em 31 de maio de 2010, com base no valor contábil.
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