Dec. Est. ES 2.549-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.549-R de 13.07.2010
DOE-ES: 14.07.2010
Introduz alterações no Decreto nº 1.706-R, de 26 de julho de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º O Chefe da Agência da Receita Estadual expedirá certidão positiva de débito, por meio do Sistema de Informações Tributárias - SIT -, com as ressalvas necessárias, de conformidade com o modelo constante na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a certidão negativa, nas hipóteses de existência de crédito tributário: (...)
§ 5º O requerimento da certidão deverá atender ao modelo constante do Anexo II, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.(...)" (NR)
II - o art. 7º:
" Artigo 7º As certidões negativas e positivas de débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedidas com dolo ou fraude, ou por pessoa não competente, responsabilizam pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário devido pelo interessado.
(...)" (NR)
Art. 2º O Decreto nº 1.706-R, de 2006 fica acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação:
" Artigo 8º-A. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, assim como os servidores públicos que receberem certidão negativa ou positiva de débito, nos casos estabelecidos pela legislação, deverão proceder a sua validação, por meio do programa validador, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br." ( continua ... )
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