Protoc. ICMS CONFAZ 95/10 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 95 de 09.07.2010
D.O.U.: 14.07.2010
Dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás.Os Estados de Minas Gerais e de Goiás, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Este protocolo trata do compartilhamento do posto de fiscalização Orlando Alves de Lima, localizado na Rodovia BR-040, Km 5, Paracatu-MG, e do intercâmbio de informações entre os Estados signatários.
Cláusula segunda Os prepostos fiscais vinculados à SEFAZ - GO ficam autorizados a desempenhar as atividades a seguir enumeradas na unidade compartilhada, em consonância com sua respectiva legislação tributária:
I - verificar as operações e prestações que envolvam mercadorias em trânsito e documentos fiscais;
II - emitir documentos fiscais;
III - lavrar autos de infração, emitir documento de arrecadação fiscal e demais documentos necessários, quando constatada alguma irregularidade no transporte de mercadorias;
IV - apreender mercadorias ou documentos, isolados ou conjuntamente, encontrados em situação fiscal irregular;
V - praticar qualquer outro ato necessário à perfeita execução dos trabalhos de fiscalização.
Parágrafo único. A realização de blitz em território mineiro deve ser obrigatoriamente acompanhada por funcionários da SEF - MG, exceto quando realizadas no local da unidade compartilhada.
Cláusula terceira O presente protocolo não credencia os funcionários da SEFAZ - GO a efetuar diligências em empresas localizadas em território mineiro, exceto ( continua ... )
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