LC Câm. Munic./Ribeirão Preto - SP 2.413/10 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm. Munic./Ribeirão Preto - SP nº 2.413 de 08.07.2010
DOM-Ribeirão Preto: 12.07.2010
(Altera a redação do inciso III, do artigo 100, da Lei Complementar nº 2.157, de 08 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Ribeirão Preto conforme especifica).Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na forma da Lei, aprovou, a Prefeita Municipal sancionou (Silêncio) e eu, Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do Parágrafo único do artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III, do artigo 100, da Lei Complementar nº 2.157, de 08 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - seja comprovada a existência de no mínimo dois melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, conforme disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÍCERO GOMES DA SILVA
Presidente
Publicada na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara
Municipal de Ribeirão Preto, aos 08 de julho de 2010.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI
Diretor ( continua ... )
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