ADE DRF/MARINGÁ 73/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ - DRF/MARINGÁ nº 73 de 12.07.2010
D.O.U.: 13.07.2010
Divulga enquadramento de bebidas,segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 209 e 210 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Novo Regulamento do IPI, assim como o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame e aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI



