Dec. Mun. Patos de Minas/MG 3.193/09 - Dec. - Decreto do Município de Patos de Minas/MG nº 3.193 de 13.02.2009
DOM-Patos de Minas: 13.02.2009
(Altera a redação do caput do art. 13 do Decreto nº 2.768, de 27 de outubro de 2005, e dá outras providências, que Regulamenta o inciso II e IX do artigo 21 da Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe da Autorização da Repartição Fazendária Municipal para imprimir ou mandar imprimir documento fiscal e dá outras providência).A Prefeita do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 95, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 2.768, de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. O prazo para utilização de documento fiscal fica fixado em 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de validade da AIDF, exceto para os documentos conjugados com o fisco estadual, que prevalecerá a validade determinada por esse, sendo que o estabelecimento gráfico fará imprimir no cabeçalho, em destaque, logo após a denominação do documento fiscal, a data limite para seu uso, com inserção da seguinte expressão: "DATA LIMITE PARA EMISSÃO: ____/____/____."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 13 de fevereiro de 2009
Maria Beatriz de Castro Alves Savassi
Prefeita Municipal
Emanuel da Paixão Kappel
Secretário Municipal de Governo
José Tarciso Nunes
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
João Alfredo Costa de Campos Melo
Procurador-Geral do ( continua ... )
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