Dec. Mun. Patos de Minas/MG 3.009/07 - Dec. - Decreto do Município de Patos de Minas/MG nº 3.009 de 23.08.2007
DOM-Patos de Minas: 23.08.2007
Acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 10 do Decreto nº 2.768, de 27 de outubro de 2005, que regulamenta a autorização da Repartição Fazendária Municipal para imprimir e mandar imprimir documento fiscal, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 204, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao artigo 10 do Decreto 2.768, de 27 de outubro de 2005, que dispõe sobre a autorização da Repartição Fazendária Municipal para imprimir ou mandar imprimir documento fiscal:
"Artigo 10. (...)
VII - excepcionalmente, ao contribuinte que mantiver sua obrigação principal em dia por um período superior a 12 (doze) meses e que não tiver parcelamento de débitos em curso, poderá ser autorizada a impressão de quantidade de documentos fiscais superior ao que determina o inciso II, observadas as suas peculiaridades e a critério da Fazenda Pública Municipal. Nesse caso, o prazo para utilização do documento fiscal poderá ser fixado em período superior ao que determina o artigo 13 do Decreto nº 2.768, de 27 de outubro de 2005;
VIII - é admitida a impressão de documentos fiscais conjugados com o Fisco Estadual, sem prévia autorização da Fazenda Pública deste Município, por contribuinte (filial) que tiver matriz em outro município, sendo obrigatória a comunicação à Fazenda Pública deste Município da numeração dos documentos fiscais destinados à(s) filial(is) do Município de Patos de Minas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de agosto de 2007.
Antonio do Valle ( continua ... )
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