Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 15.323/10 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 15.323 de 30.06.2010
DOM-São José do Rio Preto: 01.07.2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá providências correlatas.VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, VI; da Lei Orgânica deste Município, e;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol no jogo que se realizará no dia 02 de julho de 2010 às 11h, pelas quartas de final;
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO a necessidade de permitir que as pessoas e servidores venham a deslocar-se antecipadamente para acompanharem tais jogos;
CONSIDERANDO o interesse público local;
DECRETA :
Art. 1º O expediente das repartições públicas municipais no dia 02 de julho de 2010 terá início no horário normal, com dispensa às 10 (dez) horas.
§ 1º. Em razão do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas até 31 de agosto de 2010, à razão de no mínimo ½ (meia) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º. Caberá ao superior hierarquicamente imediato determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1ºdeste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassitt", 30 de junho de 2010.
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR ( continua ... )
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