Dec. Mun. Taubaté/SP 12.209/10 - Dec. - Decreto do Município de Taubaté/SP nº 12.209 de 14.06.2010
DOM-Taubaté: 16.06.2010
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 25 de junho de 2010.Roberto Pereira Peixoto, Prefeito Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, considerando a participação da Seleção Brasileira no Campeonato de Futebol e que grande parte dos brasileiros estará com as atenções voltadas para esse evento,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais no dia 25 de junho de 2010 será das 7:00 às 10:00, em todas as unidades da Prefeitura.
Art. 2º Executam-se do disposto no artigo 1º do presente decreto:
I - O Departamento de Educação, que deverá baixar instruções especiais, regulamentando as atividades nas unidades escolares municipais e
II - As seguintes unidades, as quais, por desenvolverem serviços que não podem sofrer solução de continuidade, deverão observar o horário normal de trabalho:
a) Pronto Socorro Municipal - Adulto - Infantil;
b) Pronto Atendimento da Gurilândia e CECAP;
c) Serviço de Verificação de óbito;
d) Guarda Municipal;
e) Serviço de Cemitério
f) Serviço Funerário Municipal;
g) Serviço de Limpeza
h) Mercado Municipal
i) Centro de Controle de Migrantes
j) Abrigo Temporário (Casa Transitória)
Parágrafo único. Aos motoristas que atuam junto às diversas unidades acima elencadas, aplica-se o disposto no "Caput" do presente artigo.
Art. 3º Os Departamentos de Obras Públicas, de Serviços Urbanos, de Transito e a Área de Transportes Internos devem manter pessoal de plantão na data indicada no art. 1º, para atender a emergências e ou serviços normais, de acordo com as necessidades.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias dos respectivos departamentos.
Art. 5º Caberá à chefia de cada unidade verificar o exato cumprimento das disposições do presente decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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