Dec. Mun. Vitória/ES 14.726/10 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.726 de 09.07.2010
DOM-Vitória: 10.07.2010
Aprova o Regimento Interno dos Órgãos de Julgamento que compõe o Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF.O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2010.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Ângelo André Vieira Segatto
Secretário Municipal de Fazenda
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIAArt. 1º Compete ao Presidente:
I - conceder férias aos funcionários da secretaria, providenciando seus substitutos;
II - promover o processo de perda de mandato, a ser declarada por ato do Prefeito, quanto ao membro:
a) que tenha praticado ato de favorecimento ou usado de meio ilícito para procrastinar o julgamento do processo.
b) que tenha retido o processo além dos prazos previstos neste Regimento;
c) que tenha faltado a mais de 3 (três) sessões consecutivas, ou 10 (dez) alternadas, sem motivo justificado;
III - comunicar ao Chefe do Poder Executivo o término do mandato dos membros das Juntas e do Conselho Pleno, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
IV - solicitar através do Secretário de Fazenda, a substituição do Representante da Fazenda Municipal, quando for o caso;
V - expedir instruções para o funcionamento das Secretarias das Juntas de Julgamento e do Conselho Pleno;
VI - representar o Conselho, elaborar seu orçamento e administrá-lo;
VII - encaminhar ao Secretário Municipal ou ao Chefe do Poder Executivo, conforme o caso, representação aprovada em sessão plenária, sobre ilegalidade de ato normativo ou sobre infração ou descumprimento da Legislação Tributária do Município por parte da autoridade executora;
VIII - designar o Secretário das Juntas e do Conselho Pleno, dentre os servidores requisitados;
IX - determinar o horário de funcionamento das secretarias, alternando-os de acordo com a conveniência dos serviços;
X - controlar a freqüência dos servidores das ( continua ... )
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